Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Profissional de Comercialização e Consultoria de Serviços Bancários
Manuel Freitas de Souza
Praia Grande (SP)
2
seguidores
88
seguindo
Seguir
Comentários
(
13
)
Manuel Freitas de Souza
Comentário ·
há 8 anos
O réu pode interpor recurso?
Pedro Magalhães Ganem
·
há 8 anos
Interessante a publicação. Na democracia plena, como algumas do mundo, o próprio réu pode se representar, existem pessoas que tem um dom e um intelecto além dos diplomas universitários. Eu diria possuem lógica (campo da matemática de números e palavras), algo que o direito desconhece. Bom saber que há como se representar em uma decisão proferida (limitada na primeira instância).
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Manuel Freitas de Souza
Comentário ·
há 9 anos
Fiz um empréstimo num banco e agora não consigo pagar. O que faço?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Disse tudo. Dar canseira neles. Um dia você diz faz proposta civilizada que eu estudo e se positivo pra mim. PAGO.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Manuel Freitas de Souza
Comentário ·
há 9 anos
Fiz um empréstimo num banco e agora não consigo pagar. O que faço?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Prezado MARCEL, discordo de sua opinião. Aqui neste país temos: (1) práticas financeiras não civilizadas; (2) um país focado nos interesses financeiros (uma mar de lucros no produto dinheiro); (3) o país não está num patamar de desenvolvimento de bens, os agentes financeiros são chupins, mercenários. Ai resta a esta destabilização negativas desta economia, se defender destes chupins, geralmente ilegais e poderosos com argumentos judiciais. Eu defendo o absurdo de cobranças exorbitantes das pessoas que possuíam um histórico de honestidade. Já vivi isso, e me dei bem... Como, com as palavras acima... Não civilizados.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
6
)
L
Leonardo Rocha
Comentário ·
há 7 anos
“Notícia de jornal pode divulgar a imagem de um menor infrator?”
Estevan Facure
·
há 7 anos
Não apenas crianças e adolescentes, mas adultos são marcados para sempre como culpados, quando tem seus rostos e vidas expostos por telejornais sensacionalistas. Afinal, pra que perder tempo explicando a diferença entre investigação e indiciamento? Se depois as evidências indicarem outros autores do delito, não haverá direito de resposta. Adolescentes e adultos serão condenados, as vezes por uma sociedade hipócrita que tolera pequenos atos de corrupção de cidadãos que adoram lançar suas bravatas, ostentando uma integridade inexistente: 'Roubou, matou? Apodrece na cadeia...'
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Marcos William Santos
Comentário ·
há 7 anos
“Notícia de jornal pode divulgar a imagem de um menor infrator?”
Estevan Facure
·
há 7 anos
Prezado Newton, concordo em gênero, número e grau com TODAS suas colocações acima.
Sensatas e demonstrando preocupação COM AS VÍTIMAS!
A hipocrisia reina no mundo dos "dimenó infratô"...
Teço loas à sua frase final, absolutamente pertinente, lúcida e não pró-bandido:
"Há que se mudar toda essa legislação, inclusive esse lixo normativo do ECA."
Quanto à colocação abaixo, do autor do artigo, sobre as que "...não tem um pai...", vale lembrar que são exceções e as Leis devem ser feitas para todos, para a regra, para a sociedade, e não para as exceções. As exceções podem - ora devem - até ser previstas na Lei.
Mas não podem sobrepujar o interesse coletivo, de todos, das vítimas.
Concordo com a preservação da imagem - se não pego em flagrante - ATÉ QUE SE TENHAM PROVAS CONTUNDENTES AO INDICIAMENTO.
Caso contrário, TODOS OS BANDIDOS, sejam eles de crimes cruéis, hediondos, praticados por maiores ou aqueles mesmos CRIMES, denominados "ato infracional" de praticado por estuprador, assassino, sequestrador, traficante, etc., se o agente for menor, serão protegidos pela Lei.
ISSO é o que deve ser mudado. Temos hoje uma legislação, para o menor, INCENTIVADORA DO CRIME.
14
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Adriano Jose Ribeiro da Silva
Comentário ·
há 8 anos
Vendi um imóvel e o comprador não transferiu para o nome dele. O que fazer?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 8 anos
Desculpe mas vou ter que fazer uma correção e neste caso faço com propriedade pois com curso Superior de Negócios Imobiliários da UFPR, me permite isto. Primeiro entendi que seu conteúdo, tem intuito de prevenir, mas não podemos assustar, algumas colocações não traduzem a realidade, como "seja condenado a pagar as despesas", isto posto porque a venda de um imóvel mesmo esta sendo por contrato particular tem validade jurídica, logo a pessoa que comprou já tem um direito real, como previsto no Código Civil.
Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
Veja que mesmo concordando com sua colocação que o correto seria registrar no Cartório de Imóveis, porém nosso STJ, contrária este nosso entendimento, logo não tem necessidade dele ter registrado ou não perdeu o direito sobre a propriedade. SÚMULA N. 239. O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis
Temos que o antigo dono pode sim pedir adjudicação compulsória e não ao contrario para evitar constrangimentos, pois sobre ele não pode e nem recai dividas sobre o imóvel, alias nem responder ele pode, ao novo dono ainda podendo recair um processo tendo em vista que a obrigação de fazer.
Não há dúvidas de que quem assina um contrato deve honrar a obrigação até o fim, nos exatos termos do pactuado, até mesmo por força do princípio secular chamado pacta sunt servanda, que, traduzindo do latim, significa que os contratos/acordos são feitos para serem cumpridos, lembrando que mesmo sendo particular todo contrato tem que estar previsto e pela chamada Oponibilidade erga omines, qualquer uma das partes poderia a qualquer tempo ter averbado o contrato mesmo este sendo particular na matricula o que se evitaria qualquer transtorno. Lembrando que mesmo que este comprador, por exemplo, tenha falecido, a Transmissibilidade é valida para os herdeiros que devem cumprir o compromisso do contrato.
Uma vez que pela lógica do problema apresentado, estaria falando de um "Compromisso de compra e venda", no qual a transferência não é imediata, já que a compra direta de um imóvel, tem que ser feita pela tradição ou seja somente poderia ser feita pela escritura pública, A escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico estabelecendo um contrato. É lavrada em um tabelionato de notas por um tabelião ou notário, a escritura por si só não transfere propriedade, sendo necessário levá-la a registro, para que seja estabelecida a propriedade plena sobre o imóvel, e ambos fazendo isto juntos.
Só ocorre a transferência da propriedade plena ao comprador, com o Registro de imoveis, isto esta correta afirmação, porém estas ponderações que apontei são apenas da validade do negócio e do direito real, existente do Promitente comprador mesmo este não sendo legalmente considerado proprietário por uma ato mas por uma força da lei esta garantido e revestido, respondendo inclusive pela sua omissão ou falta de registro que leve prejuízo ao antigo dono.
E pra complementar é muito comum do que se pensa a compra e não transferência no registro, porque muitos compra e acaba esquecendo que tem custas envolvidas como o Registro, ITBI dentre outros gastos, pior quando tem construção não averbada. Enfim espero ter contribuído para reflexão apenas. A parte de avisar no CONDOMÍNIO, sobre venda é obrigação do vendedor no ato da venda, como bem colocada na matéria.
12
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
88
)
Carregando
Seguidores
(
2
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
111
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Manuel
Carregando